TJMS - 0801539-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/07/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 14:40
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o seu pedido aos termos do art. 798 do CPC, apresentando assim planilha de cálculo e demonstrativo discriminado de valores a receber, especificando o índice de correção monetária e os juros de correção adotados, bem como termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 15:42
Processo Reativado
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Reqdo: Viação Motta Ltda. - Sentença de fls. 92: "Assim, ante o exposto, acolhe-se os embargos de declaração de fls. 85-87 e lhes dou PROVIMENTO para sanar os vícios existentes.
Retifica-se a parte da Fundamentação e do dispositiva da sentença de fls. 74-80 para constar: Do índice de correção Monetária e Dos Juros Moratórios O dano moral será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e os juros de mora serão cobrados a partir da citação nos termos do art. 405 do CC. [...] DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Julio Cesar Galego e Roseli Carlos de Lima em face de Viação Motta LTDA para: a) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo IGP-M, desde o arbitramento.
Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pelo IGP-M desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n°14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:14
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Reqdo: Viação Motta Ltda. - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
29/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Reqdo: Viação Motta Ltda. - Intimação das partes da sentença de fls. 74-80; bem como da sentença homologatória de fl. 81. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:29
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 21:18
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 22:14
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:14
de Conciliação
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Galego (OAB 247781/SP) Processo 0801539-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Carlos de Lima, Júlio César Galego - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 23, juntando os documentos necessários para o prosseguimento do feito (documento pessoal e comprovante de residência da parte requerente). -
16/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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