TJMS - 0903235-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 12:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB 419475/SP), Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB 22262A/MS) Processo 0903235-95.2023.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Rodrigo Silva Lacerda Cesar - Trata-se de QUEIXA-CRIME proposta contra a pessoa de Waleska Assis de Souza e Rodrigo Silva Lacerda César sob o fundamento de que teriam praticado delito contra a honra do querelante Daniel Nunes e Silva.
Após designação de audiência preliminar, um dos querelados ventilou a ocorrência da decadência (p. 39/40).
O representante do Ministério Público apresentou parecer às p. 27/28 e, novamente às p. 48/50 opinando, neste último, pela rejeição da queixa-crime em razão da decadência.
Pois bem, com efeito, o art. 38 do Código de Processo Penal dispõe acerca da decadência do direito de queixa ou de representação, in verbis: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Como regra, o referido prazo da decadência de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 103 combinado com o art. 107, inciso IV, do Código Penal, é causa de extinção da punibilidade e, portanto, o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, §1º, do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo e exclui-se o do final.
Assim, o prazo se encerra na última hora do dia correspondente ao imediatamente anterior do sexto mês.
Desta forma, a vítima, de fato, informa na página 34 que tomou ciência dos fatos em 15 de julho de 2023, portanto, tendo ocorrido a decadência do direito de queixa do querelante, eis que a queixa poderia ser proposta até 14 de janeiro de 2024, e tendo sido oferecida em 15/01/2024 (data da distribuição), conclui-se que o prazo decadencial se operou.
Assim, tendo decorrido o prazo decadencial de seis meses, acolho o parecer da representante do Ministério Público, e rejeito a queixa-crime de f. 33/36, nos termos do artigo 43, inciso III do Código de Processo Penal, e em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se o querelante dessa decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias.
Cancelo a audiência preliminar designada à p. 38.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 09:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/03/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 16:09
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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01/03/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/02/2024 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 12:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/02/2024 07:22
Recebidos os autos
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04/02/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/01/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 09:21
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 11:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:36
INCONSISTENTE
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05/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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