TJMS - 0801313-42.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB 23265/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801313-42.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Gomes Cruz - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 03:50
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB 23265/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801313-42.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Gomes Cruz - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
09/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2025 18:21
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:37
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 10:29
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:31
Outras Decisões
-
14/09/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403673-69.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 15:05
Processo nº 0801993-09.2022.8.12.0020
Biosev S.A
Jose Antonio Cogo Junior
Advogado: Thiago Soares Gerbasi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 20:25
Processo nº 0801993-09.2022.8.12.0020
Biosev S.A
Jose Antonio Cogo Junior
Advogado: Tatyana Buffulin de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 11:10
Processo nº 0801993-09.2022.8.12.0020
Biosev S.A
Alexandre Cogo
Advogado: Nancy Gombossy de Melo Franco
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 14:30
Processo nº 0801313-42.2023.8.12.0035
Maria Gomes Cruz
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jaqueline Silva de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 11:10