TJMS - 0804108-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0804108-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda (Colégio João Batista Me) - Intimação da r. sentença da página 102:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 61-63, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Foram desbloqueadas quantias diretamente na conta da parte executada, em conformidade com o acordo celebrado.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 16:57
Homologada a Transação
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15/08/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 15:18
INCONSISTENTE
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15/07/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0804108-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda (Colégio João Batista Me) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
06/07/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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01/05/2024 21:48
Recebidos os autos
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01/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 15:23
INCONSISTENTE
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22/04/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0804108-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda (Colégio João Batista Me) - Intimação da parte autora do despacho de f. 19: "Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, adequar os seus pedidos ao título executado, considerando que a certidão de crédito juntada na p. 17 decorre dos autos n. 0801235-85.2021 (apenso) onde foi homologado por sentença o acordo realizado entre as partes nos autos principais, de modo que aplicável ao caso o disposto no art. 523 e seguintes do CPC.
Deverá a parte transladar para o presente feito cópia do último acordo celebrado às p. 74/76, sentença homologatória de p. 90 e certidão do trânsito em julgado de p. 96.
A certidão de crédito foi devidamente juntada à p. 17.
Cumpra-se." -
16/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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29/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/02/2024 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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