TJMS - 0804359-27.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0805618-86.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Andrew Robalinho da Silva Filho - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801289-02.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Regina Alves Tiago da Silva - "Ante o teor da manifestação de f. 214, proceda a serventia com a retificação do cadastro requisitório, a fim de que sejam incluídos os honorários advocatícios fixados no item 2 e 4 do despacho de f. 199, bem como corrigida a informação referente ao vínculo previdenciário da exequente.
Após, disponibilizado o valor requisito, expeça-se alvará e retornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:48
INCONSISTENTE
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03/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804359-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Carmelina Terezinha de Jesus Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Dinamar Batista de Souza Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: João Batista Leite Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Jonas Ricardo de Lima Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Vera Balbina da Costa Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - LOTEAMENTO IRREGULAR E RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA OBRA - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
II) Em que pesem as argumentações da Apelante, por certo, a energia elétrica, enquanto serviço de utilidade pública, é um bem essencial, indispensável à vida e à saúde das pessoas e, portanto, o fato de o imóvel estar irregular não muda tais características.
III) A prestação de serviços essenciais - tais como energia elétrica - em áreas de uso habitacional são imperativos da dignidade da pessoa, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal, face à sua essencialidade e aos prejuízos decorrentes de sua falta.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804359-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Carmelina Terezinha de Jesus Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Dinamar Batista de Souza Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: João Batista Leite Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Jonas Ricardo de Lima Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Vera Balbina da Costa Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 20:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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24/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804359-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Carmelina Terezinha de Jesus Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Dinamar Batista de Souza Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: João Batista Leite Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Jonas Ricardo de Lima Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelada: Vera Balbina da Costa Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 186/197). -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:44
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:30
Distribuído por prevenção
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04/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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