TJMS - 0810682-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810682-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Renan dos Santos Vargas Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus aos benefícios pleiteados.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810682-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renan dos Santos Vargas Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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