TJMS - 2000181-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:19
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:18
Certidão Cartorária
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22/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:45
Publicação
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15/10/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 14:05
Recurso Extraordinário não admitido
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08/10/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 18:22
Processo Desarquivado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 13:22
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
21/06/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
-
19/06/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 11:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/06/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Considerando que a manifestação de f. 27, vislumbro possível o acolhimento do pedido de desistência, a teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Assim, acolho o pedido de desistência formulado pela requerente e julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
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29/04/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000181-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Zenaide Bispo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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