TJMS - 0800623-11.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-11.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rodrigo Gonçalves Maria Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - NÃO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO POSTERIOR - HONRA ÚNICA - DANOS MORAIS AFASTADOS - RECURSO DESPROVIDO. À luz da Constituição vigente, o dano moral, em uma visão geral, é a agressão a um bem ou atributo da personalidade; e, em sentido estrito, é a agressão à dignidade humana, conforme explicita Sergio Cavalieri Filho na obra Programa de responsabilidade civil. (CAVALIERI FILHO, Sergio.
Programa de responsabilidade civil / Sergio Cavalieri Filho. 11. ed.
São Paulo: Atlas, 2014. p. 111) Para que se proteja a honra, a imagem e o bom nome de uma pessoa, física ou jurídica, mister se faz que esta traga incólume tais atributos da personalidade.
A pretensão de dano moral, que tem por objetivo reparar a ofensa ao bom pagador que se vê indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes, o que não se mostra no caso em questão, visto que aexistênciade outro registro, ainda que posterior, afasta a presunção de indenização extrapatrimonial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-11.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Rodrigo Gonçalves Maria Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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