TJMS - 1404440-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404440-10.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Sidnei Puglia da Silva Advogado: Sidnei Puglia da Silva (OAB: 499238/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Paulo Henrique dos Reis Paciente: M.
E.
T.
R.
Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO - DIFICULDADES FINANCEIRAS E PENDÊNCIA DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - NÃO CONCESSÃO.
A alegação de dificuldades financeiras e a pendência de ação de exoneração de alimentos não afastam a legalidade da prisão civil decorrente de débito alimentar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o acerto do procedimento levado a efeito no juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404440-10.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Sidnei Puglia da Silva Advogado: Sidnei Puglia da Silva (OAB: 499238/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Paulo Henrique dos Reis Paciente: M.
E.
T.
R.
Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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