TJMS - 0848724-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 17:53
Baixa Definitiva
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20/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/58 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicação
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20/06/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 15:18
Recurso Especial
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20/06/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - MORA DESCARACTERIZADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848724-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleunice Aparecida de Paula Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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