TJMS - 0810321-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:01
INCONSISTENTE
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27/06/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - ORIGEM DO DEBITO NÃO COMPROVADO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS - INFORMAÇÃO RESTRITA AO CONSUMIDOR - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Dada a ausência de comprovação da origem da dívida constante em nome do autor deve ser reconhecida a inexistência do débito. 2.
Não há que se falar em indenização por danos morais porque a informação constante da plataforma Serasa Limpa Nome não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita. 3.
Como a condenação se limitou à reconhecer a inexistência da divida discutida na inicial, sem fixação de indenização por danos morais, fixa-se os honorários em R$1.000,00 e devem ser distribuídos na proporção de 25% para os patronos do autor e 75% para os patronos dos requeridos, em relação ao autor a exigibilidade se mantêm sobrestada em razão do beneficio da assistência judiciaria gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Após, venham-me conclusos os autos. -
29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
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30/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual, com término em 06/05/2024, conforme pendência nos autos.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
29/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810321-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mauricio Ferreira Luz Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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