TJMS - 0800029-59.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:48
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Gervazio Faria Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NA MESMA DEMANDA.
NULIDADE ABSOLUTA DA SEGUNDA SENTENÇA.
ARGUIÇÃO DE OFÍCIO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, e 76, § 1º, I, do CPC, por irregularidade na representação processual.
A controvérsia envolve a prolação de uma segunda sentença em processo já extinto, após homologação de acordo judicial entre as partes, com base no art. 924, II, do CPC, cujo trânsito em julgado já havia ocorrido.
O apelante pleiteia o prosseguimento do feito, sustentando violação aos princípios do contraditório, do acesso à justiça e da primazia do julgamento de mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar a validade da segunda sentença proferida após a homologação do acordo e a extinção do processo com trânsito em julgado; (ii) definir se o acordo homologado abrange integralmente a relação jurídica objeto da demanda, vedando o prosseguimento do feito contra a segunda ré.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 494 do CPC estabelece que, publicada a sentença, o magistrado encerra sua função jurisdicional no processo, sendo vedada a prolação de nova sentença, exceto para corrigir erros materiais ou por meio de embargos de declaração.
A sentença homologatória do acordo judicial extinguiu integralmente a lide, nos termos do art. 924, II, do CPC, e transitou em julgado, adquirindo definitividade e eficácia plena.
A ausência de ressalvas na minuta do acordo homologado judicialmente evidencia a intenção das partes de abarcar toda a relação jurídica discutida na ação, impossibilitando o prosseguimento do feito contra a segunda ré.
A prolação de uma segunda sentença, após o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo e extinguiu o processo, configura nulidade absoluta, em afronta ao princípio da coisa julgada, ao art. 494 do CPC e à segurança jurídica.
A anulação da segunda sentença é imperativa para garantir a estabilidade das decisões judiciais e preservar o princípio da economia processual, evitando conflitos desnecessários.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.Tese de julgamento: A prolação de segunda sentença em processo já extinto por sentença homologatória transitada em julgado configura nulidade absoluta, em afronta ao princípio da coisa julgada.
A ausência de ressalvas no acordo homologado judicialmente impede a continuidade do feito contra a segunda ré, por força da definitividade e abrangência da decisão homologatória.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 1º, I; 485, IV; 494; 924, II.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.98.023951-4/001, Rel.
Des.
João Cancio, 18ª Câmara Cível, j. 13.09.2016; TJMG, Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0024.09.548673-4/001, Rel.
Des.
Amauri Pinto Ferreira, 3ª Câmara Cível, j. 03.11.2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e. de ofício, acolheram preliminar de nulidade da segunda sentença, nos termos do voto da Relatora.. -
29/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Gervazio Faria Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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28/10/2024 08:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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25/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gervazio Faria Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Diante da petição apresentada pelo requerido f. 300/304, onde informa que há acordo anterior já homologado, manifeste-se o apelante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
26/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:20
Juntada de Acórdão
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04/09/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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15/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gervazio Faria Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gervazio Faria Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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