TJMS - 0004567-41.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0004567-41.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Cleber Souza Ferraz Advogado: Arlindo Pereira da Silva Filho (OAB: 9303/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0004567-41.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Cleber Souza Ferraz Advogado: Arlindo Pereira da Silva Filho (OAB: 9303/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
16/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:34
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0004567-41.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Cleber Souza Ferraz Advogado: Arlindo Pereira da Silva Filho (OAB: 9303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802750-09.2022.8.12.0018
Alex Santos Araujo
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 18:56
Processo nº 0801544-87.2022.8.12.0008
Adriano de Paulo Barbosa
Mineracao Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Sandro Pissini Espindola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 11:45
Processo nº 0801544-87.2022.8.12.0008
Adriano de Paulo Barbosa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 14:20
Processo nº 0800103-86.2023.8.12.0024
Uberval Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 11:50
Processo nº 0800103-86.2023.8.12.0024
Uberval Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 09:50