TJMS - 0811748-77.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 10:51
INCONSISTENTE
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31/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão ou obscuridade na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao benefício da justiça gratuita. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Uma vez demonstrado que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, por auferir rendimento mensal pouco superior a 1 salário mínimo, deve-se conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 14/11/2022 18:05