TJMS - 0838303-86.2013.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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04/04/2025 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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04/04/2025 06:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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04/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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04/04/2025 06:42
Juntada de Certidão : Certifico que, até a presente data, não houve manifestação nos autos referente à última Decisão publicada.
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13/03/2025 00:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/03/2025 Petição Nº 119074/2025 - EDcl
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12/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/03/2025 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0119074 - EDcl no AREsp 2840012 - Publicação prevista para 13/03/2025
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10/03/2025 21:00
Revogada decisão anterior datada de 13/02/2025
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27/02/2025 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para LYNCONL CANDIA VERA LEMOS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para CAROLINA CANDIA VERA LEMOS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para RAFAELA VERA DE COUTINHO apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para EMERSON CANDIA VERA LEMOS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para LEILA VERA LEMOS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para MARIA SALETE MARQUES apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para FELIX JAYME NUNES DA CUNHA apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/02/2025 e término em 26/02/2025, para EDVALDO BÚFALO MARTINS apresentar resposta à petição n. 119074/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 961.
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19/02/2025 00:51
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 19/02/2025 Petição Nº 119074/2025 -
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18/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 119074/2025. Publicação prevista para 19/02/2025)
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17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 119074/2025
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17/02/2025 12:40
Protocolizada Petição 119074/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/02/2025
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13/02/2025 00:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2025
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/02/2025 03:47
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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11/02/2025 03:33
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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10/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2025
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10/02/2025 22:00
Não conhecido o recurso de ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
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04/02/2025 17:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/02/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/01/2025 18:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Agravada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Agravada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravado: Lynconl Candia Vera Lemos Agravada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Agravado: Emerson Candia Vera Lemos Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, na fase do artigo 1.042, § 2º, do CPC, exerço o juízo de retratação, revogando a decisão monocrática de fls. 88/104 do sequencial 50002, e ADMITO o recurso especial ali proposto, com fundamento no Art. 1.030, V, do CPC, devendo a Secretaria Judiciária adotar os procedimentos necessários para remessa dos presentes autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Vice-Presidente. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2025 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Agravada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Agravada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravado: Lynconl Candia Vera Lemos Agravada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Agravado: Emerson Candia Vera Lemos Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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