TJMS - 0804634-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS), Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS) Processo 0804634-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antonio Freitas de Oliveira - Reqdo: Rodiney Gonçalves de Paula - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Ante a ausência e preparo (f. 52), declaro deserto o recurso (fls. 46/49), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
21/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 11:59
Processo Reativado
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS), Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS) Processo 0804634-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antonio Freitas de Oliveira - Reqdo: Rodiney Gonçalves de Paula - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente o pedido formulado pelo autor em face do réu, para determinar que o réu pague os débitos junto ao Detran a partir de 11.05.2015 (fl. 06).
Após pagamento dos débitos, cabível que o réu transfira o veículo para seu nome e comunique ao Detran a venda (art. 134, CTB), cujas despesas de transferências serão arcadas pelo réu, por ser quem adquiriu o veículo, deixo de fixar multa para hipótese de descumprimento desta, ressalvando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessário à efetivação da obrigação; extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Quanto ao pedido para que seja transferido para CNH do réu a pontuação das infrações de trânsito ocorridas com o referido veículo, declino da competência para o Detran por ser litisconsorte necessário com o adquirente.
Nesse sentido à expedição de ofícios ao Detran de Mato Grosso do Sul para que faça a transferência de pontos na CNH para a CNH do réu, para determinar a transferência da pontuação da CNH da parte autora para o responsável legal pela parte ré quanto aos registros oriundos de infração cometida após a compra e venda, tais pedidos geram efeitos perante o Estado e Detran, pessoa jurídica de direito público, competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, de modo que há incompetência desta Vara para apreciar o pedido em razão da matéria, enseja a extinção sem resolução de mérito ante a incompetência material (art. 51, II da Lei 9.099/95).
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor idoso (fl. 13), nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
15/07/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/07/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 10:24
Homologada a Transação
-
13/07/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS) Processo 0804634-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antonio Freitas de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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