TJMS - 0805849-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:31
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Andre Muntoreanu Marrey (OAB 255006/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP) Processo 0805849-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Ramão Magalhães Souza - Réu: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, Banco Itaucard S/A, Casa e Cia Comercial Ltda - Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 593/597), pretende a embargante Casa e Cia a reforma da sentença julgando improcedente o pedido de dano material e moral.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida, nos termos do art. 371, do CPC.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 593/597, mantendo inalterada a sentença de fls. 585/589.
P.
R.
I. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:59
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 08:35
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 08:33
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Andre Muntoreanu Marrey (OAB 255006/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP) Processo 0805849-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Ramão Magalhães Souza - Réu: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, Banco Itaucard S/A, Casa e Cia Comercial Ltda - Isto posto, julgo procedente o pedido; condeno as rés, solidariamente, a lhe restituir o valor de R$760,48 (setecentos e sessenta e oito reais, quarenta e oito centavos) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, bem como a lhe indenizar, a título de danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; nos termos do art. 487, I do CPC.
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor, pessoa idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:29
Homologada a Transação
-
12/03/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:27
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Andre Muntoreanu Marrey (OAB 255006/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP) Processo 0805849-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Ramão Magalhães Souza - Réu: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, Casa e Cia Comercial Ltda, Banco Itaucard S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 13:08
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:57
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:29
de Conciliação
-
02/05/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP) Processo 0805849-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Ramão Magalhães Souza - Réu: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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