TJMS - 0802395-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 08:35
Baixa Definitiva
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20/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802395-16.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicação
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14/10/2024 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 16:00
Recurso Especial
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14/10/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 17:42
Expedição de "tipo de documento".
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19/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802395-16.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802395-16.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802395-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DEVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
Em demanda regressiva de seguro, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica, é devido o respectivo ressarcimento da indenização efetivamente paga ao segurado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802395-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802395-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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