TJMS - 0830547-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos, etc.
Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 377, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 378.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se" -
17/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:16
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação do r. despacho da página 375:...Vistos, etc...Inalteradas as circunstâncias fáticas, indefiro novamente o pedido de citação por hora certa (p. 372-373), utilizando-se dos mesmos fundamentos do Despacho de p. 360-361.
Com efeito, nos casos em que não seja possível a localização da parte reclamada para citação, a parte reclamante possui a faculdade de ingressar com a demanda perante a Justiça Comum, detentora de maior amplitude procedimental, com aptidão para superar o impedimento em questão.
Assim, intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando novo endereço que permita a citação da parte reclamada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das várias diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Em razão da insuficiência de tempo para nova citação, fora cancelada a audiência de conciliação.
Cumpra-se. -
29/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:32
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:17
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Fica a parte autora intimada da certidão de fls. 353/354, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, requerendo o que entender de direito. -
07/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 10:22
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Ficam intimados do despacho de fls. 342/343: "Assim, dando prosseguimento ao feito, redesigno audiência de conciliação para o dia 14 de novembro de 2024, às 15:00 horas, devendo a parte reclamante ser intimada para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado com os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95." -
03/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:53
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Conforme dispõe o art. 252 do CPC: " Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." No presente feito, às p. 321-322, a parte requerente pleiteou pela citação da parte reclamada por hora certa, considerando o que contou na certidão de p. 319.
Ocorre que, apesar dos argumentos expedidos pela parte reclamante, no que tange à possibilidade de citação por hora certa, esta não se aplica aos Juizados, pois, ofende o princípio da simplicidade e celeridade.
Neste sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (...). 2.
A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. 3.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 4.
Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibilizar com a citação por hora certa, uma vez que obriga a presença da curadoria especial, o que é inviável e está em desacordo com o princípio da simplicidade e da informalidade. 5.
Na hipótese, não há que se falar em convalidação do ato citatório, em razão dos evidentes prejuízos suportados pela parte requerida, já que foi impossibilitado de apresentar proposta de conciliação em audiência, bem como de ingressar com sua peça de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6.
Portanto, inexistindo previsão legal para citação por hora certa nos Juizados Especiais, correta a sentença que extingui o feito com fulcro no art. 295, inciso V, do CPC c/c art. 267, incisos I e IV do mesmo diploma legal e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. (...)(TJ-DF - RI: 07073444920158070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2016, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/02/2016 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação para o dia 01/10/2024 às 15:30 h, devendo a parte reclamante ser intimada para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:26
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:22
de Conciliação
-
10/07/2024 13:15
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0830547-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo Brito - Intimação da parte autora do despacho de f. 293: "Vistos, etc...
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de p. 291, intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se." -
11/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 15:07
de Conciliação
-
27/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 11:49
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 11:49
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:39
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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