TJMS - 0800737-80.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800737-80.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Ivan da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ADVOGADO SUBSTABELECENTE COM DIREITO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA SUSPENSO - SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO - RECURSO ASSINADO PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Não tem validade o substabelecimento juntado aos autos, eis que, na data em que assinado o documento, o advogado substabelecente estava com o direito de exercício da advocacia suspenso, desse modo, o recurso de apelação, assinado pelo advogado então substabelecido, não deve ser conhecido ante a irregularidade da representação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800737-80.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Agravante: José Ivan da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800737-80.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Ivan da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, acolho a preliminar contrarrecursal para não conhecer do recurso de apelação interposto por José Ivan da Silva ante a ausência de representação processual.
Em razão da necessidade de atuação na esfera recursal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor do advogado do requerido para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no § 11 do art. 85, do NCPC, restando suspensa a exigibilidade em face de o requerido ser beneficiário da justiça gratuita. É como voto.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800356-61.2024.8.12.0114
Ana Maria Zimiani Soares ME (Pe Legal Ca...
Fernando Nunes Ferreira
Advogado: Aldeir Gomes de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 17:55
Processo nº 0802003-13.2022.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Nelson Boldo da Silva
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 15:54
Processo nº 0802003-13.2022.8.12.0001
Nelson Boldo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 15:35
Processo nº 0803544-96.2023.8.12.0114
Simone Aparecida de Albuquerque
Lauriane Ferreira da Silva
Advogado: Simone Aparecida de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 12:16
Processo nº 0803215-84.2023.8.12.0114
Condominio Residencial Musico Pereira Ba...
Ana Claudia Martins Farias
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 12:25