TJMS - 0827843-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0827843-52.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanila Valverde - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
06/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
21/07/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 16:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/05/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 16:43
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 13:04
Processo Reativado
-
30/04/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0827843-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanila Valverde - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Vanila Valverde, nesta ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida em relação ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA: I- Determinar à ré desativar/excluir em definitivo a conta pessoal da autora, denominada vanila_valverdee, no prazo de 03 dias da intimação, sob pena de nova multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II- Condeno a parte requerida a indenizar a autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais ocasionados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
III- Condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de astreinte em razão do descumprimento da liminar. (fl. 91), tornando definitiva a tutela antecipada de fl. 31.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
12/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:07
Homologada a Transação
-
11/04/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 07:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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