TJMS - 1405486-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:18
INCONSISTENTE
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20/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-34.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Agravado: Ary Werlich de Abreu Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO/APREENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDAS ATÍPICAS - DESPROPORCIONAIS E DESARRAZOADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A suspensão/apreensão da carteira nacional de habilitação, bem como o bloqueio dos cartões de crédito constituem medidas atípicas, onde há que ser ponderada a máxima efetividade da execução e a menor onerosidade em relação ao devedor, principalmente ante a necessidade do uso da CNH para fins de locomoção e dos cartões de crédito para suprir as necessidades diárias.
Assim, verificado, que as medidas pleiteadas pela parte exequente, e deferidas pelo juízo a quo, concernentes à suspensão/apreensão da carteira nacional de habilitação e bloqueio dos cartões de crédito, não demonstram utilidade prática para a execução, elas devem ser revogadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-34.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Agravado: Ary Werlich de Abreu Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/05/2024 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2024 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-34.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Agravado: Ary Werlich de Abreu Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. -
15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:48
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-34.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Agravado: Ary Werlich de Abreu Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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