TJMS - 0820642-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 199442/MG) Processo 0820642-09.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
13/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 08:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:55
Homologada a Transação
-
09/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/01/2024 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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