TJMS - 1405504-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405504-55.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosana Delmondes dos Santos Silva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA MENSAL DE BENEFÍCIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 10% (DEZ POP CENTO) - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade de verba salarial recebida pela devedora-agravante. 2.
Conforme o entendimento consolidado do TJ/MS no julgamento do Incidente de Demandas Repetitivas nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV do Código de Processo Civil), limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor. 3.
A penhora de 10% sobre os proventos recebidos do INSS pelo devedor, até a extinção da dívida, não é razoável, levando-se em conta o baixo valor do rendimento mensal e a necessidade de subsistência do segurado. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405504-55.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosana Delmondes dos Santos Silva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente Agravo.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
15/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405504-55.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosana Delmondes dos Santos Silva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800124-67.2024.8.12.0011
Education Centre LTDA.
Fernanda Lemes da Silva Kley
Advogado: Lana Carolina Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2024 21:35
Processo nº 0800101-24.2024.8.12.0011
Caio David de Campos Souza
Agro Britos Troncos e Balancas Ind. Com....
Advogado: Caio David de Campos Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 14:06
Processo nº 0800101-24.2024.8.12.0011
Agro Britos Troncos e Balancas Ind. Com....
Caio David de Campos Souza
Advogado: Caio David de Campos Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 16:30
Processo nº 0800046-73.2024.8.12.0011
Octavio Brambilla
Drielle Naomy da Silva Taha
Advogado: Ernandes Jose Bezerra Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 13:50
Processo nº 0800031-07.2024.8.12.0011
Aativa Comercio de Tintas Eireli
Pro - I9 Engenharia &Amp; Construcao LTDA ME
Advogado: Ruberval Lima Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 17:50