TJMS - 1403994-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403994-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONFORME ESTABELECIDA EM SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PACTUAÇÃO DIVERSA DA FIXADA NA DECISÃO ATACADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em excesso de execução se a questionada taxa dos juros remuneratórios aplicada no cálculo, corresponde ao estabelecido na sentença.
Constatado que o índice de correção monetária determinado na decisão vergastada é diversa da contratada, deve prevalecer a do ajuste.
Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso deacolhimentodaimpugnaçãodo cumprimento de sentença, ainda queparcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do patrono do impugnante (Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403994-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Wagner Silveira Medeiros Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:51
INCONSISTENTE
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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