TJMS - 0805407-21.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:28
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 18:58
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805407-21.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Maria Abadia da Silva Piementel Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Maria Abadia da Silva Piementel e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Banco Pan S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Intime-se a parte embargante para que, no mesmo prazo, para informar em que página dos autos encontra-se o print da conversa em que expressamente lhe é oferecido o saque da correção do FGTS por um funcionário do banco recorrido, a fim de se entender sobre seu efetivo interesse recursal, visto que a ausência de prova nesse sentido ocasionaria alteração do decisum em seu prejuízo.
Ressalva-se, como de praxe, a possibilidade de desistência do recurso pelas partes a qualquer momento.
Vencido os prazos, voltem os autos conclusos. -
29/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:34
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805407-21.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Maria Abadia da Silva Piementel Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805407-21.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Abadia da Silva Piementel Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Interessado: Banco Bmg S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM VÍCIO DE VONTADE - AUTORA VÍTIMA DE FRAUDE - INVALIDADE DO AJUSTE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - DEVER DO BANCO DE RESTITUIR AS PARCELAS DESCONTADAS E DA AUTORA DE DEVOLVER O DEPÓSITO EM SUA CONTA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO QUANTO À FRAUDE - AUTORA QUE FORNECEU SEUS DADOS AOS FRAUDÁRIOS E SEGUIU OS PROCEDIMENTOS POR ELES INDICADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A recorrente foi induzida em erro por terceiro, o que culminou na contratação de um empréstimo que nunca desejou, sendo evidente o vício de consentimento no caso telado, razão pela qual mantém a decisão que invalidou o ajuste. 2.
Em que pese não se ignore que a autora não desejou o contrato celebrado, tendo sido vítima de fraude, fato é que a fraude não foi perpetrada pelo banco, bem como não houve vazamento de dados da autora pela instituição, visto que a demandante confirma que seguiu os procedimentos indicados pelo fraudatário via telefone, bem como lhe forneceu seus dados.
Assim, não há falar em dever da parte requerida em indenizar danos morais, não se verificando a ocorrência de fortuito interno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805407-21.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Abadia da Silva Piementel Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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