TJMS - 0843692-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:50
Processo Reativado
-
10/01/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:13
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Seuma Brandão do Vau Rosa, Emerson Rodrigo Rodrigues Rosa Processo 0843692-37.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Seuma Brandão do Vau Rosa - Reqdo: Emerson Rodrigo Rodrigues Rosa - Sentença fls. 33/34: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Seuma Bandão Do Vau Rosa, em face de Emerson Rodrigo Rodrigues, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil) para decretar o divórcio das partes e declarar que a autora voltará a usar o nome de solteira.
Diante da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento, o que faço com base no art. 85, §2º inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.R.I. -
11/04/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2023 02:14
Decorrido prazo de parte
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02/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
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31/01/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:39
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2022 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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