TJMS - 1405495-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:42
Processo sobrestado pelo TEMA 1178 - STJ - RR
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23/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 14:17
Recurso Especial Repetitivo
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17/07/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/31 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 10:48
Baixa Definitiva
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10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AGMAR BASILIO LEAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:45
Recurso Especial
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11/09/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) VISTOS, etc.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para o Estado de Mato Grosso do Sul ofertar as contrarrazões, cuja intimação ocorreu em 25/07/2024 (f. 22).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:32
Publicação
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31/07/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:38
Recurso Especial Repetitivo
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22/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) VISTOS, etc.
A recorrente AGMAR BASILIO LEAL interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:40
Publicação
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05/06/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 15:33
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405495-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405495-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O recorrente, servidor público aposentado, percebe remuneração bruta na ordem de R$ 9.768,91 (nove mil e setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). É certo que, sobre tal remuneração, há descontos a título de imposto de renda e previdência estadual.
Os demais descontos, a exemplo de empréstimos bancários, decorre da forma como o recorrente administra seus proventos.
Destarte, se o recorrente opta por assumir empréstimo bancário de quase três mil reais ao mês, com certeza tem condições de arcar com as custas e despesas do processo.
O que não se pode admitir, em detrimento daqueles que realmente necessitam dos préstimos da gratuidade da justiça, é o deferimento do benefício a quem aufere quase dez mil reais ao mês e não demonstra incapacidade de pagamento das custas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405495-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405495-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Agmar Basilio Leal Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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