TJMS - 1404821-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:12
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404821-18.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Sara Falcetti de Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Elias Mollostaca Espinoza Advogada: Sara Falcetti de Souza (OAB: 484382/SP) Interessado: Ismelda Gutierrez Rivero Interessado: Getulio Aparecido Orlando EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também não se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados.
Ordem denegada, com o parecer. -
11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:52
Revogada a Medida Liminar
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02/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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