TJMS - 0804413-17.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:43
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 21:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804413-17.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adelço de Souza Dias Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelante: Naiara Ferreira Cariaga Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Naiara Ferreira Cariaga Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Adelço de Souza Dias Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelado: Tdc Engenharia Eireli - Epp Advogada: Paula Vicari Scheid (OAB: 17185/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE CONSTAVA COMO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO À ÉPOCA DO ACIDENTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA É DOCUMENTO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA - MANTIDA RESPONSABILIZAÇÃO DO MOTORISTA DO VEÍCULO PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTORA NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO À ÉPOCA DO SINISTRO - DANOS MORAIS ESTÉTICOS MANTIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NAIARA FERREIRA CARIAGA E NEGARAM PROVIMENTO A APELO DE ADELÇO DE SOUZA DIAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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