TJMS - 0805223-65.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 01:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805223-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosangela de Fátima Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Apelante: João Fernandes Vieira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Apelante: Antonio Martins Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO EM TESTAMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - ACTIO NATA SUBJETIVA - DATA DA CIÊNCIA DE QUE O ALEGADO ERRO NÃO SERIA SANADO PELO JUÍZO DE INVENTÁRIO - SENTENÇA CASSADA - DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A prescrição é o fenômeno jurídico de perda do direito em razão da inércia de seu autor para seu exercício.
Assim, só há que se falar inércia quando nasce para o interessado a pretensão, ante a ocorrência de lesão ao direito a que se pretende tutelar.
Trata-se da consagrada teoria da actio nata. 2.
O alegado dano foi efetivamente constatado na hipótese tão somente por ocasião do trânsito em julgado do recurso que não permitiu a interpretação do testamento com a inclusão dos bens omitidos, de modo que ainda não se operou a prescrição, devendo ser cassada a sentença que a declarou indevidamente com a devolução dos autos à origem. 3.
Não há falar em aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC, (causa madura), uma vez que o feito foi julgado antecipadamente. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/04/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:34
Inclusão em Pauta
-
26/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
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15/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2024 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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