TJMS - 1405464-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405464-73.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: João Alves da Cruz Paciente: Luiz Felipe Soares de Castro Rodrigues Advogado: João Alves da Cruz (OAB: 23061/PR) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR EM VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO PERIGOSA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405464-73.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: João Alves da Cruz Paciente: Luiz Felipe Soares de Castro Rodrigues Advogado: João Alves da Cruz (OAB: 23061/PR) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:32
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405464-73.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: João Alves da Cruz Paciente: Luiz Felipe Soares de Castro Rodrigues Advogado: João Alves da Cruz (OAB: 23061/PR) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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