TJMS - 0801630-98.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:23
Baixa Definitiva
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02/09/2024 17:19
Baixa Definitiva
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06/08/2024 09:53
Baixa Definitiva
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06/08/2024 09:52
INCONSISTENTE
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01/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801630-98.2021.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Recorrido: Jandir Antonio Malacarne Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Diante da petição de fls. 45/49, em que as partes noticiam a resolução do litígio mediante transação, com pedido de arquivamento do feito, e considerando constar nos autos procurações outorgadas aos advogados das partes, conferindo-lhes poderes específicos para transigir e desistir, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 09:26
Homologada a Desistência do Recurso
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16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801630-98.2021.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Recorrido: Jandir Antonio Malacarne Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801630-98.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Jandir Antonio Malacarne Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO - SEGURO AGRÍCOLA - PERDA DA SAFRA EM DECORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (SECA) - RECUSA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURO NÃO COBRE O SINISTRO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A solução da questão deve necessariamente ser analisada à luz das disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais destacam-se a inversão do ônus da prova e a interpretação mais favorável ao consumidor.
II- In casu, verifica-se que a seguradora Requerida recusou-se a pagar a indenização sob a justificativa de que o sinistro seca não estaria incluso no contrato, porquanto ocorreu no momento de replantio.
Ocorre que ficou estampado nos autos que o contrato de seguro cobre o sinistro seca na Cobertura Básica e que a seguradora Apelante recusou-se a pagar a indenização sob a justificativa de que o sinistro teria ocorrido em momento de replantio, quando o próprio perito da Apelante deixou claro que, mesmo sendo o caso de replantio, o Autor decidiu não fazê-lo, restando, ainda, incontroverso que a morte prematura das plantas ocorreu devido à seca.
III- Assim, não se aplica ao caso a Cobertura Adicional de Replantio, mas sim a Cobertura Básica, porquanto não houve replantio, impondo-se a manutençaõ da sentença pelos seus próprios fundamentos.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801630-98.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Jandir Antonio Malacarne Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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