TJMS - 0803626-57.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:41
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803626-57.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Transportadora Cruceña Ltda.
Advogado: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - OMISSÃO REFERENTE À OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO JULGADO EM PAUTA PRESENCIAL - OMISSÃO REFERENTE À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO AO ENDEREÇO INDICADO PELA DEVEDORA NO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - TEMA 1.132 DO STJ - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA PARTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803626-57.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Transportadora Cruceña Ltda.
Advogado: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803626-57.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Transportadora Cruceña Ltda.
Advogado: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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