TJMS - 0858216-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/04/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:52
Confirmada
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:37
Publicação
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04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:19
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858216-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Mayara Kelly Queiroz dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não acolheram os embargos interpostos, nos termos do voto do relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858216-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Mayara Kelly Queiroz dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0858216-39.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Mayara Kelly Queiroz dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA LABORAL -SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHO COM DEFICIÊNCIA (RETARDO MENTAL E PARALISIA CEREBRAL) - GARANTIDA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - LEI ESTADUAL 1.134/91 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REDUÇÃO CARGA HORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FILHO - NÃO CABIMENTO NO CASO ESPECÍFICO - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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