TJMS - 0802489-40.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-40.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Gleidsão de Moura Nascimento Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Alexandre Alves Guimarães EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento dos pedidos de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:45
Não-Provimento
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08/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-40.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gleidsão de Moura Nascimento Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Alexandre Alves Guimarães Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 12:17
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:10
Inclusão em pauta
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25/02/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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