TJMS - 0820197-25.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:12
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 11:02
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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23/02/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2023 15:18
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0820197-25.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Paz de Carvalho - Réu: Vivo S.A - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "vPelo exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o Enunciado n.º 28 do FONAJE.
P.R.I.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo das custas.
Feito isto, intime-se o autor para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.". -
16/12/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:02
Recebidos os autos
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12/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 17:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/12/2022.
-
17/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
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12/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 09:33
Expedição de Carta.
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24/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/08/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 22:04
INCONSISTENTE
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17/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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