TJMS - 1403405-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:27
INCONSISTENTE
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11/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403405-15.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravado: José Augusto Roterotte Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC - COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS POR PRODUTOR RURAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No Superior Tribunal de Justiça admite-se a mitigação da teoria finalista com a finalidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa não destinatária final do produto ou serviço, quando demonstrada a sua hipossuficiência técnica.
Na hipótese, não verifica-se a hipossuficiência técnica do agravado, inexistindo situação de vulnerabilidade capaz de autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:29
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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