TJMS - 1403682-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:30
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403682-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Rosângela Rosa da Cruz Moreira Advogada: Júlia da Cruz Moreira (OAB: 26365/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403682-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravada: Rosângela Rosa da Cruz Moreira Advogada: Júlia da Cruz Moreira (OAB: 26365/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - ARTIGO 537, § 3º, DO CPC - VALOR COBRADO - CUMULAÇÃO DE VALORES INDEVIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Dispõe o art. 537, 3º, CPC, que A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." A lei processual civil autoriza o cumprimento provisório das astreintes, não trazendo nos dispositivos que regulam o seu processamento qualquer menção ou exigência sobre a necessidade de trânsito em julgado da sentença para o início do procedimento, apenas para o levantamento do numerário.
A decisão executada apenas majorou o valor a título de multa, não cumulando os dois valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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