TJMS - 0801108-47.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 02:15
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801108-47.2022.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dilson Duarte Riquelme - Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença".
Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências. -
21/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 16:08
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2024 09:00
Decorrido prazo de parte
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13/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:08
Decisão ou Despacho
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28/08/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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20/07/2024 07:15
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 00:01
Transitado em Julgado em data
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15/03/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 08:50
Remetidos os Autos para destino.
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15/03/2024 08:50
Remetidos os Autos para destino.
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29/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 01:19
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:26
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2022 03:55
Decorrido prazo de parte
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08/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:47
Decorrido prazo de parte
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06/10/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2022 19:52
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:39
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2022 22:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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