TJMS - 0801310-50.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801310-50.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Recorrido: Maria Teixeira da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Miranda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/10/2024 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/10/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 11:29
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/08/2024 22:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801310-50.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelada: Maria Teixeira da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO ESTADO - SUBSTITUIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA POR SEQUESTRO DE VALORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Dessa forma, em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e dada a responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Outrossim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema IAC n. 14, Relator Ministro Gurgel de Faria (data da publicação do acórdão: 18/4/2023. data da afetação - publicação do acórdão: 24/3/2023) firmou tese no sentido de que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
Em sentido semelhante, a decisão proferida em 17/04/2023 (referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2023) proferida na tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário n. 1.366.243/SC pelo Min.
Gilmar Mendes, segundo a qual, "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Descabimento da inclusão da união no polo passivo. 2.
A responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Inteligência do art. 23, II, da Constituição Federal.
Hipótese de litisconsórcio facultativo.
Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever ao Estado de Mato Grosso do Sul. 3.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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