TJMS - 0801900-94.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Agravado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 07/01/2025.
-
19/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 18:25
Recurso Especial não admitido
-
19/12/2024 11:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Agravado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Recorrido: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Embargado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Embargado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Embargado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:56
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:27
INCONSISTENTE
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10/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Apelado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREFERÊNCIA DE QUEM ESTÁ NA ROTATÓRIA - CULPA DO RÉU MANTIDA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
As provas dos autos demonstram que o veículo do autor já estava na rotatória quando foi abalroado pelo réu, que desrespeitou a preferência daquele, na forma do art. 29, III, b, do CTB.
Não há controvérsia acerca das avarias na parte lateral direita do veículo do autor, consoante indicação no BO, sendo correta a condenação do réu à sua reparação, no valor do orçamento juntado na inicial, sem qualquer contraprova da discrepância do valor pretendido, na forma do art. 373, II do CPC.
Não ficou comprovada a alegada contratação do autor no período que ficou impossibilitado de utilizar seu veículo sinistrado, não havendo indenização por lucros cessantes hipotéticos, mas tão somente por aqueles efetivamente comprovados.
Sentença mantida.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Apelado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801900-94.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Marcos da Cruz Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Apelado: Edson Cavalcante Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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