TJMS - 0804741-50.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2024 01:27
Recebidos os autos
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31/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:10
INCONSISTENTE
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21/08/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804741-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Marcelo Diamante Pereira Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) DISPOSITIVO Posto isto, conheço e dou parcial provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária para o fim de reformar parcialmente a sentença e: i) declarar a nulidade do contrato celebrado; ii) condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de férias proporcionais, gratificação natalina/13º e terço de férias, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, abatidos eventuais pagamentos efetivamente comprovados, restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte apelante efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor (a) temporário (a), comprovado através do portal da transparência, observado a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária pela TR desde a data em que o FGTS deveria ter sido depositado (Tema 731 do STJ), até a data de 17/06/2024, a partir da qual deverá ser aplicada as diretrizes estabelecidas pelo STF na ADI 5090-DF e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.497/97, contados desde a citação, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947 do C.
STF (Tema 810). -
20/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 08:36
Negado seguimento ao recurso
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19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804741-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Marcelo Diamante Pereira Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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