TJMS - 0828646-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
21/07/2024 22:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), THAIS CARVALHO SANTOS (OAB 395274/SP), Thainá Fernandes Guero (OAB 476612/SP) Processo 0828646-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Banco Cartos Scd (Sociedade de Crédito Direto S/a) - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2024 10:44
INCONSISTENTE
-
25/05/2024 10:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/05/2024 12:15
Processo Reativado
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), THAIS CARVALHO SANTOS (OAB 395274/SP), Thainá Fernandes Guero (OAB 476612/SP) Processo 0828646-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wilson Roberto Mariano de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Cartos Scd (Sociedade de Crédito Direto S/a) - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Elencados os fundamentos, rejeito a preliminar e, no mérito ACOLHO em parte o pedido proposto por Wilson Robero Mariano de Oliveira, em face do Banco do Brasil S.A e Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (CARTOS SCD), para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento, nos termos da sumula 362 do STJ.
Restam prejudicados os demais pedidos na forma já deduzida.
Por derradeiro, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase. (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Se homologada, publique-se, registre-se e Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
10/04/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:57
Homologada a Transação
-
09/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 15:26
INCONSISTENTE
-
26/12/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/12/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/12/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/12/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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