TJMS - 0800573-75.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:23
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800573-75.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Helio Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que considerando essa dupla finalidade e também as peculiaridades do caso (único ajuizamento com o mesmo objetivo), a negativação indevida do nome do autor desde 12/07/2022, a capacidade econômica da instituição financeira e a jurisprudência da Corte no tocante a fixação de danos morais, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau comporta majoração para R$ 5.000,00, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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28/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800573-75.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Helio Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:28
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800573-75.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Helio Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800573-75.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Helio Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Carlos Daniel Cotocio da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
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