TJMS - 0800652-54.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800652-54.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Valdinei Merenes Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - MÉRITO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO REJEITADO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Quantia indenizatória mantida, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade do caso em análise.
A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º, do CPC.
Recurso conhecido e não provido. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800652-54.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Valdinei Merenes Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800652-54.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Valdinei Merenes Marques Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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