TJMS - 0807231-34.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807231-34.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: M.
L. da S.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargada: R.
C. da S.
Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Advogado: Camila Nantes Nogueira (OAB: 17455/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807231-34.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: M.
L. da S.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargada: R.
C. da S.
Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Advogado: Camila Nantes Nogueira (OAB: 17455/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:25
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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