TJMS - 0808716-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:24
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/52 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:28
Recurso Especial
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15/07/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808716-67.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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