TJMS - 0816730-04.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:43
Homologada a Transação
-
23/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0816730-04.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kapital Gestão Em Educação Eireli – Epp – Huby Cursos - Fica a parte exequente intimada para que apresente planilha de cálculos devidamente atualizada e especifique o requerimento executivo cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
06/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
26/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:01
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 13:36
Processo Reativado
-
03/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0816730-04.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kapital Gestão Em Educação Eireli – Epp – Huby Cursos - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "Vistos, etc.
O relatório é dispensado, com fulcro no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Revelia Verifico que a requerida foi devidamente intimada para a audiência de conciliação, mas não compareceu e não apresentou contestação.
E, por este motivo, a revelia da requerida foi decretada em decisão de f. 43/44.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança em face da requerida, na qual a requerente alega ter sido contratada pela ré para prestar serviços educacionais e, apesar de ter cumprido os seus deveres contratuais, a requerida pagou apenas 2 das 10 parcelas.
Relata que a ré frequentou normalmente o curso e recebeu todos os serviços contratados, porém deixou de adimplir suas obrigações financeiras, cujo débito atualizado perfaz a quantia total de R$ 1.922,03.
Diante das tentativas frustradas de recebimento extrajudicial dos valores, pleiteia a condenação da requerida ao pagamento dos débitos inadimplidos. É de bom alvitre mencionar que a revelia não importa em julgamento automático de procedência do pedido, porquanto somente em relação a presunção de veracidade dos fatos, pois além de não ser absoluta, não conduz ao obrigatório reconhecimento do direito alegado.
No caso específico a parte autora comprova a legitimidade ao recebimento do crédito através da contratação dos serviços (f. 17/18), a certidão de conclusão do ensino médio (f. 19), o histórico escolar (f. 20) e a planilha de atualizada dos débitos (f. 21), cuja existência e validade não foram impugnadas e não houve comprovação de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito pleiteado na peça inaugural.
Sabe-se que contratos válidos e eficazes devem ser cumpridos pelas partes, impondo-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda, o qual estabelece que o acordo de vontade faz lei entre as partes.
Portanto, não comprovado o adimplemento relativo dos serviços contratados, condeno a requerida ao pagamento dos débitos.
Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a 6 parcelas no valor de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), cada, com a incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, bem como correção monetária pelo IGPM, contados do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento. - Deixar de condenar a requerida em custas e honorários advocatícios, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:51
Homologada a Transação
-
25/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/03/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:48
Decretada a revelia
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:19
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
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15/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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