TJMS - 1404609-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404609-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Idalina da Silva Rodrigues Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A Agravado: Serasa S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O CPC conferiu ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º).
Portanto, ao julgador é dado o direito de, não preenchido os requisitos legais, indeferir o pedido de justiça gratuita e compulsando detidamente os autos, evidencia-se a comprovação da efetiva hipossuficiência financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404609-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Idalina da Silva Rodrigues Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A Agravado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:05
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 09:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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